O Passo 2 verifica, por meio do número do CNPJ e do Estado, se a empresa opera dentro da legalidade ambiental. Cada Estado exige que as empresas instaladas em seu território informem nas embalagens ou na marcação do próprio produto a existência da licença ambiental, garantindo maior transparência no cumprimento das normas ambientais. Como as exigências variam entre os Estados e as empresas concessionárias são estaduais, a consulta deve ser realizada a partir do estado em que a unidade fabril está situada.
A licença ambiental é um documento exigido pela gestão pública para regularizar o funcionamento de uma empresa, evidenciando seu compromisso com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Se a empresa não possui licença ou se a sua validade estiver expirada, isso indica que ela não está regularizada e, portanto, não deve ser considerada apta. Para o fornecimento de materiais naturais, como areia e brita, é importante verificar, por meio do CNPJ e do Estado onde o fornecedor atua, se a licença está válida.
Para produtos importados, não é possível verificar a existência de licença ambiental do fabricante original. Sempre que possível, recomenda-se avaliar as práticas ambientais da empresa importadora.
A licença ambiental, também conhecida como licenciamento ambiental, é um documento legal exigido para empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que são considerados efetivamente ou potencialmente poluidores. Ela estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas para a locação, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades industriais e comerciais. A concessão de licença é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais, e para grandes projetos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Empresas dos setores de indústria, mineração, transporte, obras civis, agropecuária e serviços de utilidade pública (produção e distribuição de energia elétrica, tratamento de água e esgoto, entre outros) devem obrigatoriamente possuir essa licença. O processo de licenciamento ambiental ocorre em três etapas: Licença Prévia (LP) , Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sendo necessário cumprir todas as fases para a regularização completa da empresa.
Embora o licenciamento ambiental seja uma exigência legal, ainda existem empresas e indústrias que operam sem essa autorização, caracterizando crime ambiental. A contratação de fornecedores irregulares pode gerar sérios riscos, como sanções legais, danos ao meio ambiente e à saúde pública.